Fonte: Tijolaço
O Estadão publica hoje um editorial onde, de forma nada velada, acusa o Ministério do Trabalho de estar implantando, nas empresas com mais de 10 empregados, um novo sistema de controle de ponto para beneficiar os fabricantes de mecanismos de controle de ponto. Ora, toda empresa média ou grande já tem controle de ponto. O que há de diferente no sistema que o Ministério quer implantar?
Simples, o trabalhador recebe um comprovante dos horários de entrada e saída e das horas extras eventualmente realizadas. Com ele, o empregador não é o único detentor das informações sobre a jornada de trabalho efetivamente realizada e, com isso, no caso de divergência, o trabalhador tem um instrumento de prova de que deu à empresa seu esforço laboral por determinado período, sem depender de testemunhas (quem já precisou sabe como é difícil conseguir uma, pelo medo da demissão) e outros meios difíceis de conseguir.
As estimativas do Ministério do Trabalho é que, por ano, deixem de ser pagas pelas empresas aos trabalhadores horas-extras no valor de R$ 20 bilhões. E, com isso, deixem de ser recolhidos R$ 4,6 bilhões à Previdência Social e mais R$ 1,5 bilhão ao FGTS.
Mas há, como mostra o editorial do Estadão, uma grita dos empresários contra isso.
Quais são os argumentos usados? O primeiro é o de que é muito caro colocar um relógio de ponto certificado pelas novas normas e capaz de imprimir um comprovante. O argumento não tem a menor consistência.
Primeiro, porque o equipamento não é obrigatório para empresas que usam o relógio mecânico, onde os horário ficam registrados no cartão e, assim, já são elementos de prova trabalhista.
Segundo, porque o novo equipamento custa a partir de R$ 2,5 mil, o que não é nenhum sacrifício impossível para uma empresa média ou grande, ainda mais porque tiveram mais de um ano para se adaptarem à medida. Para uma empresa de 10 empregados, a compra parcelada de um equipamento destes, em um ano, não dá um custo de R$ 30 por empregado/mês. E, claro, este custo vai se diluir em mais oito ou dez anos de vida útil de um equipamento assim.
Será que isso é muito para garantir o direito do trabalhador de receber o que lhe é devido?
É curioso como os argumentos lembram em tudo os usados contra a emissão simultânea de voto nas urnas eletrônicas. Vejam só:
“Ah, vai gastar papel…” É? Então vamos proibir anúncios nos jornais, nas revistas, distribuição de impressos promocionais, embalagens sofisticadas e até papel de presente, porque tudo isso gasta papel, não é? E, depois, na certificação do Ministério, um dos critérios é que as máquinas possam usar papel reciclado.
“Ah, vai criar fila na hora de bater o ponto!”. Claro, se trocarem dez terminais de passar cartão simplesmente por um que emita o recibo, vai dar fila. Mas não é por cinco segundos que leve a impressão do papel que uma empresa vai entrar em colapso na hora da entrada e da saída.
“Ah, mas os sistemas atuais são 100% seguros”. São. Ou não são? O que impede o mau empresário de baixar até da internet um dos inúmeros programas que alteram horário de entrada e saída de empregados ou apague dos registros parte ou mesmo todas as horas extras efetuadas. E o trabalhador vai dizer o que? Vai chegar para o patrão e dizer: olha, eu fiz 20 horas extras e só me pagaram 14. E o RH tira a planilha e mostra, olha aqui, pode contar, foram só 14. E o que o empregado faz? Com que ele prova o contrário?
Incrível é que existem alguns setores sindicais fazendo coro com o patronato. Claro, onde os sindicatos são fortes, em categorias mais especializadas e vigorosas, pode ser que o próprio sindicato possa fiscalizar isso. Tanto é assim que a regulamentação do Ministério permite que, por convenção ou acordo coletivo o controle de ponto possa ser feito de outra forma. Mas para o trabalhador mais disperso, menos especializado, mais dependente do emprego, com sindicato mais fraco ou até com aqueles “pelegos” que se acertam com as empresas, o que vai defendê-lo da avidez de maus patrões?
Engraçado que o empresariado brasileiro fala o tempo todo em modernidade. Mas reage ao uso de um equipamento eletrônico que permita a comprovação simples, simplérrima, de quantas horas seu empregado trabalhou para ele.
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