quinta-feira, 4 de março de 2010

Normas para o Congresso da Esquerda Socialista

A Coordenação Executiva da Tendência Esquerda Socialista em sua última Plenária no uso de suas atribuições convoca o I Congresso da Tendência Interna do Partido dos Trabalhadores Esquerda Socialista, instalando sua plenária estadual no dia 21 de março de 2010 e terminando os trabalhos no mesmo dia, no local a ser definido pela coordenação executiva estadual da tendência, com publicação do edital na página da tendência (Internet) (www.esquerdasocialista.com.br) e indica as Coordenações Municipais que façam publicar o Edital dos seus respectivos congressos na mesma página de internet.

I – Da convocação e ordem do dia

Art. 1º - A Ordem do Dia do congresso Estadual ou Municipal do I Congresso da Esquerda Socialista será:

1. Discussão e deliberação do Projeto de Resolução Política sobre conjuntura,

situação internacional, situação nacional e situação Estadual;

2. Discussão e deliberação sobre o Texto de Organicidade, Programa Político e Ideológico da Tendência;

3. Balanço das atividades de direção da Coordenação Estadual, Coordenação Municipal ou Organização de Base.

4. Eleição do novo Conselho Político e da nova Coordenação Executiva da tendência.

Art. 2º - Os Congressos Estaduais e Municipais serão convocados por suas respectivas coordenações com antecedência mínima de 30 (trinta) dias se for Estadual e de 7 (sete), se Municipal.

Parágrafo 1º - A realização do Congresso deverá ser amplamente divulgada, especialmente, aos militantes filiados, os delegados devem receber, sempre que possível convocação por escrito.

Parágrafo 2º - Será obrigatório a publicação de Edital de convocação e dos documentos

preparatórios do Congresso Estadual e sempre que possível dos congressos municipais na página da Tendência (www.esquerdasocialista.com.br).

II – Das condições de participação

Art. 3º - Os filiados e militantes participam do I Congresso Estadual da Tendência Esquerda Socialista por intermédio de:

Congressos municipais;

Parágrafo 1º - Participam dos Congressos municipais todos os membros da Tendência que: Tenham abonadas suas filiações ao Partido dos Trabalhadores até 1 (um) ano antes do respectivo congresso municipal; Sejam cadastrados no município através da ficha de militância na tendência e aprovados pela coordenação municipal; Estejam com a contribuição financeira da Tendência em dia; Estejam cadastrados no grupos de emails ( coletivosocialista@grupos.com.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ); em conformidade com o Art.13 do documento de organicidade da tendência Interna Esquerda Socialista.

Parágrafo 2°- A contribuição financeira é definida da seguinte forma: contribuição anual para o militante que não possui cargo eletivo ou de confiança de 15 (quinze) reais. Contribuição de 20 reais mensais para cargos de confiança ou eletivos com salário de até 2.000 (dois mil) reais. Contribuição de 40 (quarenta) reais para cargos de confiança ou eletivos com salário de até 4.000 (quatro mil) reais mensais.

Parágrafo 3° - Caso não há coordenação municipal da Tendência a aprovação dos respectivos congressistas se dará através da Coordenação Estadual após o congresso no Município.

Art. 4º - A Coordenação Executiva Municipal encaminhará impreterivelmente num prazo de 10 dias antes do I Congresso Estadual os nomes dos respectivos delegados eleitos em congresso municipal, para a Coordenação Estadual. A coordenação Executiva Estadual tornará público os nomes e o número de delegados eleitos por município através pagina de internet da tendência.

III – Dos Recursos

Art. 5° - Recursos sobre a legitimidade da realização dos respectivos congressos municipais ou da participação de delegados no Congresso Estadual serão encaminhados para avaliação e deliberação para a coordenação executiva estadual, a partir da data de publicação dos resultados de congressos municipais na página da Internet (dez dias antes do I Congresso da Esquerda Socialista).

Parágrafo 1º - A deliberação sobre os recursos será atribuição em primeira instância da coordenação executiva da tendência, caso o solicitante do recurso não estiver contemplado com a decisão, caberá levar o recurso a última instância, a Plenária do I congresso estadual da Tendência Esquerda Socialista, a decisão sobre a questão, que se dará por votação com critério de maioria simples.

IV – Dos Congressos Municipais;

Art. 6° - A coordenação executiva municipal, através do coordenador político ou ainda pela maioria de seus membros, convocará o congresso municipal de seus militantes e filiados com antecedência mínima de 7 (sete) dias e, sempre que possível, por escrito.

Parágrafo Único - No município onde a militância partidária não estiver completamente estruturada em Coordenações Executivas, a Coordenação Executiva Estadual deverá encaminhar um representante da Tendência em nível estadual para acompanhamento dos trabalhos. A coordenação estadual deverá tomar medidas que resultem na implantação de uma coordenação executiva municipal.

Art. 7° - O Congresso Municipal será aberto e instalado pelo Coordenador Político da Organização, na sua ausência, por um responsável indicado pela Coordenação Municipal, e elegerá em seguida uma Mesa Diretora dos trabalhos.

Art. 8° - Para realização do Congresso Municipal deve-se observar:

Parágrafo 1º - É instalada, em primeira convocação, com a presença da maioria de seus membros convocados especificamente para os debates do Congresso.

Parágrafo 2º - Após 30 (trinta) minutos são instaladas desde que haja a presença mínima de três militantes ou filiados;

Parágrafo 3º - Instalado o Congresso o quorum de deliberação será a maioria dos presentes.

Art. 9° - Participam do congresso municipal com direito a voz e voto os filiados e militantes do Partido e da tendência, observado o disposto no artigo 3º desta Norma.

Parágrafo Único - A coordenação municipal poderá convidar ao congresso municipal, amigos

ou simpatizantes do Partido e da tendência com direito a voz.

Art. 10° - A mesa diretora dos trabalhos deverá distribuir aos militantes e filiados a Ficha de

Participação Congressual (FPC), cujo preenchimento é obrigatório, para atender a exigência

do congresso estadual.

Parágrafo único: O número do título eleitoral é condição obrigatória para seu cadastramento.

Art. 11°– o Congresso municipal elege delegados respeitando a proporcionalidade estabelecida pela Coordenação Estadual que será de 3 delegados participantes presentes no congresso municipal para 1 delegado eleito para o congresso estadual.

Art. 12° - A eleição dos delegados ao Congresso Estadual, bem como da nova direção da

Organização Municipal observará que:

a) a coordenação municipal informe para a coordenação estadual o número total de militantes e filiados reunidos e, em decorrência, quantos delegados e suplentes deverão ser eleitos;

b) o voto para a eleição da coordenação municipal e dos delegados é secreto,

único, intransferível em votações nome a nome.

Parágrafo único - A nova coordenação eleita para o organismo encaminhará para a coordenação estadual em até 10 (dias) antes do Congresso Estadual, a ata da Assembleia de Base contendo todas as deliberações da reunião, inclusive as FPC.

V – Do Congresso Estadual

Art. 13° – O Congresso Estadual da Tendência Esquerda Socialista contará com os delegados eleitos, com direito a voz e voto, pelas instâncias que lhes são precedentes.

Parágrafo 1º - A Coordenação Estadual poderá convidar filiados ou militantes partidários de outras Tendências para fazer parte da Mesa de conjuntura ao Congresso Estadual.

Vi - Do regimento interno do Congresso Estadual

Art. 14° – O Congresso Estadual será aberto e instalado pelo coordenador estadual da Esquerda Socialista que elegerá uma mesa diretora para os respectivos trabalhos.

Art. 15º - As deliberações políticas serão tomadas mediante voto com o braço ao ar e apresentação do crachá de delegado.

Parágrafo Único – Será votado pela maioria simples dos presentes, assegurado o quorum de metade mais um dos delegados credenciados.

Art. 16° - A existência da Comissão de sistematização e Mesa diretora são obrigatórias para o Congresso Estadual.

Art. 17° - Compete à Mesa Diretora:

a) Exercer a função de direção plena da Organização da Tendência no transcurso do Congresso;

b) orientar e dirigir os trabalhos de acordo com o seu respectivo Regimento Interno e o Texto sobre Organicidade da Corrente;

c) submeter aos delegados a proposta de Ordem do Dia;

d) designar a comissão de sistematização responsáveis pela elaboração das atas, controle do quorum, inscrição dos oradores, recolhimento de propostas dos delegados;

e) assegurar a palavra aos oradores, controlar o cumprimento dos horários, da Ordem do Dia dos trabalhos e a segurança do recinto;

f) limitar a duração e número de intervenções por exigência de horários;

g) apresentar e submeter aos delegados a proposta do novo conselho e coordenação executiva;

h) Encaminhar consulta ao plenário sobre o destaque de emenda, a pedido de delegado não contemplado com nos termos do documento, e submetê-lo à votação, se for o caso.

i) deliberar sobre as questões de ordem e encaminhamentos;

j) deliberar sobre intervenções especiais, de convidados e ordem das inscrições, dando conhecimento ao plenário; receber e propor moções e indicações dos delegados e submetê-las a votação;

k) verificar a legalidade dos delegados inscritos;

l) decidir outros encaminhamentos sobre os quais o Congresso deva tomar decisões e apurar os resultados.

Art. 18° – Caberá aos delegados do I Congresso Estadual da Esquerda Socialista deliberar sobre:

I. A ordem do dia;

II. Recursos provenientes dos militantes da Tendência no prazo estabelecido por esta norma congressual;

III. Deliberar sobre quaisquer outras questões e encaminhamentos propostos pela Mesa Diretora.

Art. 19° - Os delegados eleitos ao Congresso Estadual somente poderão apresentar emendas sobre os temários do I Congresso em forma de destaque ao texto base, diretamente à Mesa Diretora que encaminhará o destaque para ser apreciado pelos demais delegados em forma de votação, podendo ser acatado ou rejeitado pelos mesmos.

Parágrafo único - O relatório aprovado pelo Congresso Estadual deverá ser sistematizado pela comissão de sistematização do congresso e deverá conter todas as emendas aditivas, modificativas ou supressivas aos documentos em debate, indicando se aprovadas ou rejeitadas.

Art. 20° - Para ser candidato a dirigente da tendência, o militante deverá estar em dia com sua contribuição regimental.

Art. 21° – Caso haja contestação aos nomes apresentados pela mesa diretora, para compor o conselho político e coordenação executiva, se fará eleição com apresentação de chapas, sempre por maioria dos delegados presentes, observado o quorum, exclusivamente neste caso, por voto secreto, único e intransferível, nome a nome.

Parágrafo único: o delegado que queira disputar uma vaga de coordenação ou conselho não poderá estar vinculado a mais do que 1 (uma) chapa a ser apresentada.

Art. 22° – O Conselho Político e Coordenação Executiva Estadual serão compostos por membros titulares, conforme artigo 8 e 9 do texto sobre organicidade da Tendência Esquerda Socialista.

Art. 23° - A proposta da Mesa Diretora para a composição da coordenação executiva e conselho político da Tendência no congresso deverá assegurar o mínimo de trinta por cento e o máximo de setenta por cento para nomes de cada sexo.

Art. 24° - A construção coletiva de uma proposta unitária para a composição dos cargos de direção pela mesa diretora é um processo democrático e consciente que compreenderá diversas etapas desde os congressos municipais;

VII - Da publicação de artigos sobre o Congresso

Art. 25° – A Coordenação Executiva Estadual da Tendência Esquerda Socialista disponibilizará um email para receber artigos dos diversos militantes da tendência relacionados a ordem do dia do congresso estadual no qual será publicado no site da tendência (www.esquerdasocialista.com.br) bem como indicará uma Comissão Editorial, responsável pela verificação do respeito às normas contidas nesta resolução.

Parágrafo 1º - Os artigos a serem enviados se destina à divulgação de até 3 textos, de até 6.400 toques, para cada filiado ou militante com opiniões individuais sobre a Ordem do Dia do Congresso.

Art. 27 - É livre o direito de expressão dos filiados e militantes da tendência - respeitados a ética partidária e os temas constantes da pauta do Congresso. Não serão publicadas matérias que contenham ataques pessoais a militantes e filiados ou ao Partido.

Parágrafo 1º - A Comissão Editorial, considerando alguma matéria em desacordo com esta regulamentação, enviará o artigo de volta a seu autor com as observações pertinentes.

Parágrafo 2º - Cabe ao autor recurso à Coordenação Estadual, em caso de não acatar as observações da Comissão editorial.

VIII - Das disposições finais

Art. 28 – O valor da inscrição do delegado eleito para o congresso estadual será referente ao valor da estadia e alimentação.

Art. 29 - Dúvidas e casos omissos quanto à aplicação da presente norma serão resolvidos pela

Coordenação Executiva Estadual.

Art. 30 - Esta norma entrará em vigor na data da sua publicação na página na Internet e também por envio de email ao grupo de email da tendência.

Florianópolis, 27 de janeiro de 2010

Aprovado pela Coordenação Executiva Estadual da Tendência Esquerda Socialista

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